Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal: a)organizar e executar atividades de higiene bucal; b)processar filme radiográfico; c)preparar o paciente para o atendimento; d)auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; e)manipular materiais de uso odontológico; f)selecionar moldeiras; g)preparar modelos em gesso; h)registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; i)executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; j)realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; k)aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; l)desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; m)realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e, n)adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
CNPCO – Art. 21. É vedado ao auxiliar em saúde bucal: a)exercer a atividade de forma autônoma; b)prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal; c)realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no artigo 9o, da Lei nº 11.889/2008, de 24/12/2008; e, d)fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
DURAÇÃO DO CURSO: 480 horas (com estágio)
TURNOS EM QUE SE OFERECE O CURSO: Vespertino/matutino: Concomitante/subsequente
EIXO TECNOLÓGICO: Ambiente, Saúde e Segurança
HABILITAÇÃO: Auxiliar de Saúde Bucal
MÓDULO: 02 Módulos