Gestão

Direção

O Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima será dirigido por um Diretor e por um Diretor-Adjunto, indicados pelo Secretário de Estado de Educação e designados na forma da lei. O Diretor deverá ser um educador habilitado em Gestão Escolar, com comprovada experiência em Educação Profissional. O Diretor do CEPEF possui como principais atribuições:

  • garantir o cumprimento dos objetivos e finalidades da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar;
  • cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, norteando as ações do Centro pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal n.º 9394/96, de 20/12/96, bem como as normas educacionais complementares federais e estaduais;
  • propor a Entidade mantenedora o Plano de Trabalho Anual e a proposta orçamentária anual, prestando contas no final de cada exercício;
  • propor a contratação de pessoal técnico e administrativo, em conformidade com as disposições legais; em consonância firmado com o convênio entre a Secretaria de Educação;
  •  zelar pela qualidade dos serviços educacionais prestados pelo Centro;
  • coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras em articulação com o Diretor-Adjunto, com a Associação de Pais e Mestres;
  • decidir em articulação com o Diretor-Adjunto, sobre as transgressões disciplinares dos estudantes e dos funcionários, respeitando as normas vigentes;
  • acompanhar o progresso da aprendizagem dos estudantes da unidade escolar;
  • cumprir a legalidade estabelecida para a execução dos recursos financeiros e da prestação de contas conforme o disposto nas normas em vigor;
  • elaborar o plano de aplicação dos recursos financeiros recebidos em articulação com a Associação de Pais e Mestres, em consonância com as normas existentes.

 Direção-Adjunta

O Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima terá na Direção, um Diretor-Adjunto, também indicado pelo Secretário de Estado de Educação e designado na forma da lei. O Diretor-Adjunto deverá ser um educador habilitado em Gestão Escolar, com comprovada experiência em Educação Profissional.O Diretor-Adjunto do CEPEF possui como principais atribuições:

  • substituir o Diretor durante os seus impedimentos legais e eventuais, respondendo pela unidade escolar;
  • garantir o cumprimento dos objetivos e finalidades da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar;
  • cumprir as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado de Educação para a gestão escolar;
  • coordenar, em articulação com o Diretor e consoante as orientações da Secretaria de Estado de Educação, o processo pedagógico da unidade escolar de forma a garantir a sua unidade do processo;
  • acompanhar, avaliar e propor, em articulação com o Diretor e com o Coordenador Pedagógico, ações voltadas à melhoria do ensino e da aprendizagem na unidade escolar;
  • acompanhar o progresso da aprendizagem dos alunos;
  • coordenar as atividade pedagógicas, administrativas e financeiras em articulação com o Diretor, com a Associação de Pais e Mestres;
  • decidir, em articulação com o Diretor, sobre as transgressões disciplinares dos alunos e dos funcionários, respeitadas as normas vigentes;
  • gerir os recursos financeiros em articulação com o Diretor,com a Associação de Pais e Mestres.

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